terça-feira, 31 de dezembro de 2013
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
SEGURO É SOMENTE PARA ACIDENTES COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE
Motorista baleado dentro de um caminhão tentou receber, por
meio da Justiça, o valor da cobertura do seguro DPVAT, mas teve o pedido
negado. De acordo com a sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o
requerimento é ilegítimo, uma vez que a lesão não foi causada por um veículo
automotor de via terrestre. O tiro, disparado durante tentativa de assalto,
atingiu o pescoço da vítima e resultou em sua invalidez permanente.
“O seguro DPVAT visa cobrir os danos pessoais causados por
veículos automotores de via terrestre. A lesão causada foi motivada por bala
arremessada por arma de fogo. Assim, embora o recorrente estivesse dentro do
caminhão quando levou o tiro, ao ser vítima de assalto, o dano sofrido não foi
causado por um veículo automotor, mas, sim, por projétil de pistola. Nesta lógica, não houve o fato
gerador do seguro, motivo pelo qual a indenização DPVAT é indevida”, afirmou o
relator da sentença, desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão foi unânime.
A seguradora acionada, Centauro Vida e Previdência, já havia
sido vitoriosa em primeira instância, decisão que foi mantida pela 4ª Câmara de
Direito Civil do TJ-SC.
A vítima insistia, porém, no direito da cobertura pelo fato
de estar no interior do veículo no momento do assalto.
A situação relatada não autoriza a aplicação do contido na
Lei 6.194/74, especialmente por não haver qualquer relação entre a lesão
sofrida pela vítima e eventual acidente de trânsito ocorrido entre automóveis
de via terrestre.
Em caso similar, o Superior Tribunal de Justiça também havia
negado, em 2010, indenização à família de um motorista morto ao levar um tiro
dentro de seu automóvel. A decisão foi citada na sentença do TJ-SC.
domingo, 21 de julho de 2013
DECISÃO DO STJ - de filho para pai
Ao julgar o REsp 875.876, a Quarta Turma manteve condenação
do HSBC Seguros Barsil S/A ao pagamento de indenização a um pai que teve seu
filho morto em decorrência de acidente automobilístico. O colegiado entendeu
que a indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do seguro obrigatório,
pode ser cobrada integralmente de qualquer seguradora que opere no complexo,
mesmo o acidente tendo ocorrido antes de 13 de julho de 1992. A data marca a
entrada em vigor da Lei 8.441/92, que alterou a lei do DPVAT (Lei 6.194),
possibilitando a cobrança.
Em novembro de 2002, o pai ajuizou ação de cobrança contra o
HSBC objetivando o recebimento do seguro obrigatório. Sustentou que seu filho
faleceu em maio de 1987, em decorrência de acidente de automóvel, e que a
seguradora não efetuou o pagamento da indenização securitária, no valor
correspondente a 40 salários mínimos, e não devolveu a documentação anexada ao
processo administrativo.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão,
destacou que o STJ, mesmo para casos anteriores à Lei 8.441, entende que a
ausência de pagamento do seguro não é motivo para recusa ao pagamento da
indenização.
“Na verdade, não se concebe que o seguro, que tem fim
inequivocamente social, possa conceder a quem dele mais necessita apenas metade
da indenização a que faz jus aquele que sabe a identificação do veículo e que,
por conseguinte, pode mover ação em face do condutor e/ou proprietário.
Ademais, a redução da indenização, em caso de o veículo não ser identificado,
não se mostra razoável”, acrescentou.
segunda-feira, 11 de março de 2013
CONCILIAÇÃO
Em um exemplo para o país, o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal esta promovendo, nesta segunda-feira (11/3),
conciliação entre a Seguradora Líder, empresa administradora do Seguro
de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT),
e as famílias dos segurados que morreram vítimas de acidente de trânsito. Os 10
processos que irão participar da conciliação, indicados pela Seguradora Líder,
são da Circunscrição de Brasília sendo nove processos da primeira instância e
um da segunda instância. Em setembro de 2012, o tribunal promoveu uma semana de
conciliação com processos do DPVAT, porém com pessoas que sofreram danos
pessoais causados por veículos automotores de via terrestre e ainda permaneciam
incapacitadas em diversos níveis, alcançando 77% de acordos.
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS
Vem aí o SINIAV. Este serviço fiscalizará todos os carros
por meio de antenas e placas eletrônicas e promete coibir a circulação de
carros irregulares. Está previsto para ser implantado este ano, mas anda em
marcha lenta e cercado por polêmicas e dúvidas
.
A operação é baseada em radiofrequência — RFID. Começa com
uma placa eletrônica instalada na parte interna do para-brisa dos veículos, com
bateria e um chip interno. O formato é similar ao das etiquetas de passe livre
em pedágios.
Para o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) esta
plaquinha deve possuir todas as informações sobre o carro: placa, chassi e RENAVAM,
além de um número de série.
O equipamento, porém, só poderá operar em conjunto com
antenas que captarão as informações assim que o carro passar. Os dados, então,
serão transmitidos para os órgãos de trânsito.
O objetivo principal do Siniav é tirar de circulação carros
irregulares do ponto de vista fiscal e criminal. Se o veículo estiver com IPVA
atrasado ou uma montanha de multas não quitadas, isto será alertado assim que a
antena “ler” a plaquinha. Ao mesmo tempo, carros furtados e roubados serão
identificados.
Os idealizadores se apressam em dizer que o Siniav não
rastreia o carro, algo que caberia ao planejado Sistema Integrado de
Monitoramento e Registro Automático de Veículos (Simrav).
Resumindo: O Siniav apenas identifica o veículo. Já o Simrav
é um rastreamento por satélite.
A legislação vigente não permite o Siniav multar por alta
velocidade.
O sistema até possibilita multar, mas o Código de Trânsito
Brasileiro fala em velocidade local, não em velocidade média.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta o Siniav. A
entidade vai ajuizar uma Ação Direta no STF alegando que o sistema é
inconstitucional, pois torna compulsória a instalação das plaquetas
eletrônicas. Para a OAB, “saber a exata localização do veículo de um indivíduo
fere o direito constitucional à garantia de privacidade do cidadão”.
A principal dúvida é que a placa seja um “X9 eletrônico”
para pegar quem dirige rápido. Só que o sistema não registra a velocidade
instantânea. E apesar de ser possível verificar a velocidade média entre duas
antenas, a lei não prevê multas através desse subterfúgio.
A entrada em operação do Siniav era prevista para 2011, mas
foi adiada para 2013 devido à “complexidade do sistema”, segundo o Denatran. O
projeto diz que todo o sistema deverá estar operando até janeiro de 2016.
Os carros zero-quilômetro ainda não estão saindo de fábrica
com o dispositivo e a rede ainda depende das antenas para funcionar. Cabe ao
Detran de cada estado o processo de licitação e instalação.
O Detran/RJ diz que espera o Denatran escolher as
fornecedoras dos chips. Hoje são três companhias homologadas para desenvolver
as placas.
Este ano, todos os veículos novos, a priori, devem sair de
fábrica com o dispositivo. O Denatran diz que a competência para instalação da
placa será de cada Detran, mas não há informações sobre o preço. A tendência é
que o custo seja incorporado ao IPVA.
Uma possibilidade é de que, na vistoria de licenciamento
para veículos novos, o dispositivo seja instalado no para-brisa. Para os
automóveis usados, a ideia é de instalação gradativa — também nas vistorias
anuais obrigatórias.
Um detalhe é que o equipamento é autodestrutivo. A tentativa
de arrancá-lo do para-brisa inutiliza o aparelho. Se o para-brisa quebrar,
idem. Como a não utilização da plaquinha implicará em infração gravíssima, o
dono do carro terá de se dirigir ao Detran e requerer outro equipamento.
Com o Siniav em plena operação, o Denatran e os órgãos
estaduais esperam tirar de circulação os veículos irregulares (no Estado do
Rio, estima-se que 35% da frota).
O sistema também será aliado no combate ao roubo, furto e
clonagem de veículos. A queixa de um roubo será passada aos órgãos de trânsito
que logo colocam a placa do carro na “lista negra”. Com isso, um veículo que
foi roubado pode ser “pego” na próxima antena — mesmo em outro estado.
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