terça-feira, 18 de setembro de 2012

DEFINIÇÕES PARA PUNIR


A Semana Nacional de Trânsito, que acontece de 18 a 25 de setembro, terá como tema “Não exceda a Velocidade, preserve a vida”. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, aproximadamente dois milhões de pessoas no mundo morrem em acidentes de trânsito. No Brasil, anualmente, o número de mortos chega a 43 mil.

Lembro que a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3.832/12, com novas definições para crimes dolosos e culposos e aumenta a pena dos crimes culposos. O objetivo é punir com mais rigor os delitos de trânsito.

Matar alguém na modalidade culposa envolve imprudência, imperícia ou negligência, que são as condutas mais comuns na direção. A pessoa quando bebe ou entra rápido numa curva é imprudente. Quando não troca os pneus carecas é negligente e quando dirige caminhão sem ter essa habitação é imperita. Entendo que a pessoa que faz “racha” e bebe, assume o risco de causar um acidente e, portanto, age com o que chamamos de dolo eventual.

No entanto, não é fácil. Como provar que o indivíduo realmente quis assumir o risco de matar alguém dirigindo seu carro? Isso pode acarretar em conclusões equivocadas. A melhor saída seria alterar as penas daqueles que cometem homicídio, incluindo parágrafo que indique e aplique pena maior àqueles que se envolvem em acidentes com morte por estarem, por exemplo, alcoolizados. Seria o caso de se pensar em modificar a lei, em seu artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, prevendo penas mais graves em casos especificados, como quando há a ingestão de bebida alcoólica.