sábado, 4 de dezembro de 2010

OUVIDORIAS NOS ESTADOS

Seis anos depois de implan­tado, a Susep resolveu refazer o regulamento que dispõe sobre a instituição de ouvidorias nas empresas de seguros, previdên­cia complementar aberta e capi­talizacão. A principal novidade está na inclusão de regras para. a Seguradora Lider, que a partir de janeiro de 2008 passou a admi­nistrar o Seguro Obrigatório de Veículos Automotores (Dpvat).


Embora a criação de uma es­trutura de ouvidoria seja facul­tativa, a Susep quer que a em­presa garanta o acesso dos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento de ouvidoria em todas as unidades da federação. Além disso, pretende envolver as ouvidorias das seguradoras no atendimento ao Seguro DPVAT, resolvendo as demandas do público, caso haja outorga de poderes neste sentido, ou encaminhando-as imediatamente à ouvidoria da Seguradora Líder.

Antes de encaminhar as normas para apreciação e aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a Susep vai ouvir o mercado e colher críticas, comentários e sugestões. A consulta pública será realizada até o dia 24 de janeiro/2011.

As novas regras não fixam alçada financeira de decisão do ouvi­dor. A legislação atual, de 2004 e que será revogada, estabelece obrigatoriamente o valor míni­mo de R$ 30 mil por sinistro. A ouvidoria, contudo, continuará tendo atuação independente e o ouvidor se reportará direta­mente ao presidente, sendo ve­tado ocupar outro cargo dentro da empresa, exceto o de diretor de Relações com a Susep.


Outra novidade é que as novas regras sobre atribuições da ouvidoria, determinam que o reclamante seja informado do prazo previsto para resposta final, o qual não poderá ultrapassar 15 dias.

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