sexta-feira, 20 de maio de 2011

INDENIZAÇÃO PODE SEGUIR VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO

Indenização pode seguir valor do salário mínimo

A vinculação das coberturas do seguro obrigatório de veículos automotores (Dpvat) ao salário mínimo, que já deu muita discussão no passado recente, inclusive no âmbito do Judiciário, voltou à tona.

Quem trouxe o tema de volta foi o deputado Antônio Roberto (PV-MG), que apresentou recentemente o Projeto de Lei 632 tratando da matéria.

Pela proposição do parlamentar mineiro, que muda a lei que disciplina o Dpvat, as coberturas de morte e invalidez permanente ficam indexadas a 40 salários mínimos, o que equivale no momento a R$ 21.800, 61,5% acima do valor de R$ 13.500 pago pelo seguro na atualidade. Já o reembolso de despesas médicas e hospitalares (Dams) passaria para 8 salários mínimos: R$ 4.360, contra R$ 2.700 de hoje. O aumento também seria de 61,5%.

Em sua justificativa, Antônio Roberto destaca que sua proposta objetiva corrigir injustiça praticada em dezembro de 2006 com a edição da Medida Provisória 340, convertida na Lei 11.482, de maio de 2007. Entre as alterações promovidas pela MP, segundo ele, foi a dos valores das indenizações do Dpvat, que "até a referida data eram fixados em relação ao salário mínimo vigente, fórmula que vinha sendo aplicada desde a edição da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que instituiu a obrigatoriedade do seguro".

Para o deputado, a MP congelou o valor da indenização, enquanto para o prêmio (preço) do seguro manteve-se os aumentos compulsórios, anuais e administrativos. Um absurdo!