terça-feira, 27 de dezembro de 2011
FELIZ ANO NOVO- 2012
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
INDENIZAÇÃO
O acidente, ocorrido em agosto de 1989, causou à vítima lesão permanente, que encurtou em dois centímetros sua perna esquerda. Na primeira instância, a sentença consignou que, por ter perdido dois centímetros da perna, a vítima deveria ser indenizada.
“Em que pese a irresignação da empresa requerida [Companhia de Seguros Minas Brasil S/A] contra laudo apresentado, é forçoso reconhecer que o laudo esclarece suficientemente os danos físicos sofridos pelo autor, além de, conforme pacífica jurisprudência, merecer credibilidade, pois é elaborado por servidores públicos, peritos oficiais que atuam no IML e que não possuem qualquer vinculação com a parte, evidenciando-se daí a sua total imparcialidade”, afirmou o magistrado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou a sentença, ao entendimento de que o pedido formulado pela vítima não encontra amparo nas provas dos autos, pois não teria ficado configurada a invalidez permanente.
No STJ, a defesa da vítima sustentou que o único fundamento da decisão do TJDF foi o de que a vítima não é portadora de incapacidade permanente para o trabalho.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a indenização coberta pelo Seguro DPVAT tem como fato gerador o dano pessoal advindo de acidente de trânsito ou daquele decorrente da carga transportada por veículo automotor terrestre, não ostentando, portanto, vinculação exclusiva com a incapacidade laborativa, a qual encontra sua reparação no âmbito previdenciário.
O ministro ressaltou, ainda, que a “incapacidade” pressupõe qualquer atividade desempenhada pela vítima – a prática de atos do cotidiano, o trabalho ou o esporte, indistintamente –, o que implica a mudança compulsória e indesejada de vida, ocasionando dissabor e sofrimento.
“Caracterizada a deformidade física parcial e permanente em virtude de acidente de trânsito, encontram-se satisfeitos os requisitos exigidos pela Lei 6.194/74 para que se configure o dever de indenizar”, afirmou o relator.
sábado, 30 de julho de 2011
OS CÍNICOS ESTÃO CHEGANDO
Já começou o blá blá blá anual do consórcio que administra o seguro DPVAT.
Observe com carinho em vários jornais, pequenas colunas descrevendo assim:
“As indenizações por acidentes de transito já passaram de R$ 1 bilhão neste ano. Segundo o consórcio, o aumento foi de 133% desde 2003.
Segundo estas mesmas fontes, o total de indenizações pagas pelo seguro DPVAT para vítimas de acidentes de trânsito no país aumentou 36.4% no 1º semestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado.”
É do devido preparo para os aumentos que acontecerão em breve ao renovarmos o documento de nossos veículos.
Chegam a ser cínicos.
sexta-feira, 20 de maio de 2011
INDENIZAÇÃO PODE SEGUIR VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
Indenização pode seguir valor do salário mínimo
A vinculação das coberturas do seguro obrigatório de veículos automotores (Dpvat) ao salário mínimo, que já deu muita discussão no passado recente, inclusive no âmbito do Judiciário, voltou à tona.
Quem trouxe o tema de volta foi o deputado Antônio Roberto (PV-MG), que apresentou recentemente o Projeto de Lei 632 tratando da matéria.
Pela proposição do parlamentar mineiro, que muda a lei que disciplina o Dpvat, as coberturas de morte e invalidez permanente ficam indexadas a 40 salários mínimos, o que equivale no momento a R$ 21.800, 61,5% acima do valor de R$ 13.500 pago pelo seguro na atualidade. Já o reembolso de despesas médicas e hospitalares (Dams) passaria para 8 salários mínimos: R$ 4.360, contra R$ 2.700 de hoje. O aumento também seria de 61,5%.
Em sua justificativa, Antônio Roberto destaca que sua proposta objetiva corrigir injustiça praticada em dezembro de 2006 com a edição da Medida Provisória 340, convertida na Lei 11.482, de maio de 2007. Entre as alterações promovidas pela MP, segundo ele, foi a dos valores das indenizações do Dpvat, que "até a referida data eram fixados em relação ao salário mínimo vigente, fórmula que vinha sendo aplicada desde a edição da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que instituiu a obrigatoriedade do seguro".
Para o deputado, a MP congelou o valor da indenização, enquanto para o prêmio (preço) do seguro manteve-se os aumentos compulsórios, anuais e administrativos. Um absurdo!
quinta-feira, 21 de abril de 2011
domingo, 16 de janeiro de 2011
COLABORE COM A CAMPANHA PARA AJUDAR AS VÍTIMAS DA REGIÃO SERRANA
SAIBA COMO AJUDAR:
Doações em dinheiro:
Banco do Brasil
Ag.: 1769-8
C/c.: 411396-9
Viva Rio
CNPJ: 00343941/0001-28
> Sede do Viva Rio (Rua do Russel, 76, Glória);
> 12º Batalhão da Polícia Militar de Niterói (Rua Feliciano Sodré, 275, Centro);
> Metrô Rio - estações: Ipanema/General Osório, Siqueira Campos, Botafogo, Carioca, Glória, Largo do Machado, Catete, Central, Saens Peña, Nova América/Del Castilho e Pavuna;
> Shopping Iguatemi.
Principais necessidades:
- Água mineral;
- Alimentos não perecíveis e de pronto consumo (massas e sopas desidratadas, biscoitos, cereais);
- Leite em pó;
- Cesta básica;
- Eletrodomésticos;
- Colchões;
- Roupa de cama e de banho e cobertores;
- Materiais de limpeza;
- Kits de higiene pessoal;
- Fraldas descartáveis etc.