À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o habeas corpus, com pedido de liminar em favor de Manoel Jailton Feitoza, indiciado pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, por participação no suposto esquema que fraudava o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Auto Motores de Via Terrestre).
A defesa, liminarmente, pleiteou a suspensão de toda a investigação criminal e ou do aforamento de ação penal contra qualquer suspeito/indiciado até o julgamento definitivo do processo.
De acordo com as informações prestadas pelos magistrados integrantes da 17ª Vara Criminal, o inquérito policial apresenta fortes indícios de cometimento de ilícitos penais, dentre eles: formação de quadrilha ou bando, estelionato e falsidade ideológica. Ainda segundo os juízes, havia uma enorme disparidade entre o número total de processos referentes ao DPVAT intentados no 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca (JECC), somando 1502 processos, enquanto que no 2º JECC haviam apenas 101 processos referentes ao seguro.
Em seu parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) destaca que “todo questionamento arguido pelos impetrantes ‘cai por terra’ posto que os magistrados autorizam a interceptação telefônica, em razão de representação encaminhada pela Polícia Civil do Estado”. Ainda de acordo com o parecer do procurador de Justiça, toda a imprensa falada e escrita da Capital publicaram e divulgaram haver o Ministério Público oferecido a competente denúncia-crime contra todos os envolvidos no caso DPVAT, inclusive contra Manoel Feitoza.
Sobre a preliminar de incompetência da 17ª Vara Criminal para autorizar as interceptações telefônicas, o juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, relator do processo, explica que as alegações da defesa não devem prosperar neste caso, visto que não há no processo nenhuma citação, interceptação ou qualquer outra prova que indique a participação de um magistrado no caso.
“O Ministério Público até o momento não ofereceu nenhuma denúncia com referência a crime do seguro DPVAT contra qualquer magistrado com atuação na comarca de Arapiraca”, evidencia o relator do processo. O magistrado afirma ainda que é público e notório que a Corregedoria Geral de Justiça, na esfera administrativa, através de comissão composta por juízes auxiliares, apurou a participação de magistrados no caso, cujo relatório ainda deve ser apreciado pelo Pleno do TJ/AL.
Preliminar de constrangimento ilegal
“Também rejeito a preliminar por entender que não gerou nenhum constrangimento ilegal ao paciente, posto que o mesmo só apareceu na investigação policial quando o pedido de interceptação telefônica já havia sido requerido pela autoridade policial”, justificou o juiz convocado em seu voto.
Finalizando, os desembargadores integrantes da Câmara Criminal decidem que os indícios de autoria e participação que deu ensejo à propositura da ação penal competente pelo Ministério Público foi prontamente aceita pelos magistrados impetrados, demonstrando a participação de Manoel Feitoza no crime.
Participaram do julgamento os desembargadores Sebastião Costa Filho, Mário Casado Ramalho e Otávio Leão Praxedes, além do juiz convocado relator do processo.
HC nº 2010.001459-8