terça-feira, 21 de abril de 2009
Quem é quem no seguro
Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre - ou seu beneficiário - pode requerer a indenização do Seguro Dpvat.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE Com a entrada em vigor da Lei 11482/07, a definição dos beneficiários de morte depende da data em que o acidente ocorreu. Veja como isso se aplica.Acidentes ocorridos até 28.12.2006Os beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.Acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006. Os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
A própria vítima.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS)
A própria vítima ou um terceiro - pessoa física ou jurídica - a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso. Importante: para conceder esse direito a terceiros, é necessário que a vítima assine um Termo de Cessão de Direitos.
ACIDENTES COM VEÍCULOS NÃO IDENTIFICADOS
Mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro Dpvat. A indenização de acidentes envolvendo veículos não identificados obedece regras específicas, nos consulte.
ACIDENTES COM VEÍCULOS INFRATORES
A cobertura do Seguro Dpvat não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.
ACIDENTES COM MAIS DE UMA VÍTIMA
Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro Dpvat indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.
PROCURADORES
É possível a nomeação de procuradores para tratar do recebimento.
A procuração deve ser específica para o ato.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE Com a entrada em vigor da Lei 11482/07, a definição dos beneficiários de morte depende da data em que o acidente ocorreu. Veja como isso se aplica.Acidentes ocorridos até 28.12.2006Os beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.Acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006. Os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
A própria vítima.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS)
A própria vítima ou um terceiro - pessoa física ou jurídica - a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso. Importante: para conceder esse direito a terceiros, é necessário que a vítima assine um Termo de Cessão de Direitos.
ACIDENTES COM VEÍCULOS NÃO IDENTIFICADOS
Mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro Dpvat. A indenização de acidentes envolvendo veículos não identificados obedece regras específicas, nos consulte.
ACIDENTES COM VEÍCULOS INFRATORES
A cobertura do Seguro Dpvat não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.
ACIDENTES COM MAIS DE UMA VÍTIMA
Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro Dpvat indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.
PROCURADORES
É possível a nomeação de procuradores para tratar do recebimento.
A procuração deve ser específica para o ato.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
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