domingo, 10 de maio de 2009


O absurdo da divisão do corpo para o recebimento dos seguros

O DPVAT foi criado em 1974, com o objetivo de ressarcir os danos pessoais causados por veículos automotores. O pagamento do seguro é feito todos os anos, por motoristas de todos os tipos de veículos (automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões etc.); as indenizações a que se tem direito são por morte e invalidez permanente, além do ressarcimento de despesas com hospitais, médicos, remédios e fisioterapia.
Em virtude do grande alcance social e interesse público do DPVAT, optou-se pela fixação do valor da indenização em Salários Mínimos, incluindo o reembolso das despesas médicas. No entanto, não é de hoje que este direito do cidadão tem sido dilapidado dia após dia. Nos últimos dias de dezembro de 2006 uma Medida Provisória (MP) foi editada pelo presidente da república, colocada em prática já nos primeiros dias de 2007 e em seguida aprovada pelo congresso e convertida em lei.
Esta MP determinou, entre outras coisas, que o valor da indenização deixaria de ser o correspondente a 40 salários mínimos para se fixar - sem qualquer tipo de correção – em R$ 13.500,00. Ainda assim os valores cobrados do motorista continuaram a ser reajustados todos os anos em valores bem acima da inflação. Em outras palavras. O governo aumentou a cobrança de imposto e diminuiu o valor das indenizações às vítimas de acidentes.
Outra grave distorção é que o Governo Federal optou, desde o início, em efetuar o pagamento do benefício por meio de seguradoras, o que sempre dificultou o recebimento das indenizações, obrigando o interessado, muitas vezes, a buscar seus direitos no âmbito judicial.
A prática comum entre as seguradoras sempre foi o de formular em conjunto uma espécie de tabela que simplesmente loteia e põe preço nas lesões e no corpo humano. Raramente o segurado recebia o valor integral de sua indenização já prevista em lei sem antes buscar a via judicial.
E surpreendendo novamente a sociedade, no final de dezembro do ano passado, presidente da república editou outra Medida Provisória que deu mais um passo no sentido de tirar direitos históricos do cidadão brasileiro no que tange ao seguro DPVAT.
O texto da Medida 451/08 institucionaliza a abominável prática do tabelamento do corpo humano até então indevidamente praticado pelas seguradoras e rechaçado todas às vezes no âmbito judiciário. A partir de agora ao sofrer um acidente de trânsito o cidadão irá receber como indenização, parte a parte, os valores equivalentes aos membros lesados.
Se antes os valores já eram irrisórios (R$ 13.500,00 pela perda de um familiar ou invalidez permanente), agora parece piada o governo federal se dispor a pagar o equivalente a R$ 1,500,00 pela perda de um dedo ou R$ 7.500,00 pela amputação de uma perna. Ao que parece deixamos de ser seres humanos e fomos comparados a bois ou vacas quando se estabelecem valores para as “peças” do nosso corpo. É isso que o Governo Federal e as seguradoras estão querendo fazer com você.
E vale ressaltar que a cada ano você paga mais por este imposto. Em 2007 o valor do seguro DPVAT obrigatório cobrado de todos os motociclistas foi de R$183,84. Em 2008 houve um reajuste estratosférico e o valor chegou a R$254,16. Neste ano a perspectiva é de que os valores cheguem a R$ 259,04. Ônibus e micro-ônibus pagam R$ 344,95 e os proprietários de automóveis estão obrigados a desembolsar 10,6% a mais pelo Seguro DPVAT em 2009, totalizando R$ 93,87. Vamos juntos lutar para que esta situação melhore.

terça-feira, 21 de abril de 2009


Quem é quem no seguro

Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre - ou seu beneficiário - pode requerer a indenização do Seguro Dpvat.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE Com a entrada em vigor da Lei 11482/07, a definição dos beneficiários de morte depende da data em que o acidente ocorreu. Veja como isso se aplica.Acidentes ocorridos até 28.12.2006Os beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.Acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006. Os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
A própria vítima.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS)
A própria vítima ou um terceiro - pessoa física ou jurídica - a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso. Importante: para conceder esse direito a terceiros, é necessário que a vítima assine um Termo de Cessão de Direitos.
ACIDENTES COM VEÍCULOS NÃO IDENTIFICADOS
Mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro Dpvat. A indenização de acidentes envolvendo veículos não identificados obedece regras específicas, nos consulte.
ACIDENTES COM VEÍCULOS INFRATORES
A cobertura do Seguro Dpvat não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.
ACIDENTES COM MAIS DE UMA VÍTIMA
Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro Dpvat indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.
PROCURADORES
É possível a nomeação de procuradores para tratar do recebimento.
A procuração deve ser específica para o ato.

segunda-feira, 20 de abril de 2009